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Procon Santa Catarina

Programa Estadual de Defesa do Consumidor – Procon/SC
Rua Victor Meirelles,  nº 53
Praça XV – Centro
Fone/Fax : (48) 2107-2900 / (48) 2107-2918
E-mail : procon@ssp.sc.gov.br
Site : www.procon.sc.gov.br
Dirigente: Elizabete Luiza Fernandes

O que é o Procon

O órgão tem como objetivo, promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política estadual de proteção e orientação ao consumidor.

Cabe ao Procon encaminhar as reivindicações, consultas, reclamações ou sugestões do consumidor ou entidades representativas aos organismos governamentais competentes, além de instaurar procedimentos administrativos nos casos de fraudes, infração e abuso aos direitos e interesses do consumidor.

Leis de criação

O Procon-SC foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2.472, de 07 de novembro de 1988 que instituiu o programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor

ilustração de seta Atendimento ao público

Formas de atendimento

  • Atendimento Pessoal;
  • Atendimento por Telefone;
  • Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
  • Denúncia online. 

Documentos necessários:

  • Documentos Pessoais;
  • Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
  • Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.). 

Quando denunciar para a fiscalização

  • Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
  • Mercadorias com prazo de validade vencido;
  • Mercadorias sem prazo de validade;
  • Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
  • Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
  • Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
  • Produtos importados sem a devida tradução em português;
  • Postos de combustíveis sem tabela de preços;
  • Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
  • Propaganda Enganosa;


Prazos para reclamação

O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:

  • 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
    Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
  • 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
    Exemplo: alimento e excursão.

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.

Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.


Local e horário de atendimento

Rua Victor Meirelles, nº 53
Telefone : ( 48 ) 2107-2900
Fax : ( 48 ) 2107-2918
Horário : 13:00 – 18:30 hs

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Acesso dos Procon's ao Sindec 

Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 

Projeto Indicadores 2011
Porpostas do fornecedores mais reclamados do Cadastro Nacional 


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